TJRJ - 0810677-44.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA REIS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810677-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA REIS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que quem assume obrigação de arcar com 60 prestações mensais no valor de R$ 2.288,19, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Neste sentido, a Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Portanto, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado para recolher as custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE DE OLIVEIRA REIS - CPF: *42.***.*21-01 (AUTOR).
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22/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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