TJRJ - 0142935-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 12:24
Conclusão
-
05/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
13/05/2025 04:51
Documento
-
13/03/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:05
Conclusão
-
10/03/2025 16:17
Conclusão
-
10/03/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:39
Outras Decisões
-
11/12/2024 19:39
Conclusão
-
21/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:15
Documento
-
04/12/2023 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 01:11
Conclusão
-
12/11/2023 19:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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