TJRJ - 0842407-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 00:00
Juntada de Petição de relatório da demanda
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de APARECIDA PUPO PONTES em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de criação demanda
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08/07/2025 15:27
Desentranhado o documento
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842407-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA PUPO PONTES RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Desentranhe-se a contetação do Id. 175399365, eis que estranha aos autos. 2.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 3.
Sem prejuízo, digam as partes se possuem outras provas, justificadamente.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842407-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA PUPO PONTES RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Desentranhe-se a contetação do Id. 175399365, eis que estranha aos autos. 2.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 3.
Sem prejuízo, digam as partes se possuem outras provas, justificadamente.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
12/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842407-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA PUPO PONTES RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Indefiro, ao menos por ora, a antecipação da tutela requerida pela parte autora, eis que a verificação da verossimilhança das alegações autorais depende de mais ampla dilação probatória a ser determinada no momento próprio, bem como do estabelecimento do devido contraditório. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência desta Magistrada, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 4) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Niterói, 11 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
11/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APARECIDA PUPO PONTES - CPF: *22.***.*60-68 (AUTOR).
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:42
Outras Decisões
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04/11/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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