TJRJ - 0801025-21.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:57 Decorrido prazo de ANTONIA BELMIRA NOBREGA MARTINS em 05/06/2025 23:59. 
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                                            14/09/2025 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2025 14:02 Outras Decisões 
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                                            05/09/2025 16:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2025 14:46 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/09/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 15:12 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801025-21.2025.8.19.0006 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIA BELMIRA NOBREGA MARTINS ENTIDADE: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE BARRA DO PIRAÍ ( 662 ) INTERDITANDO: SEBASTIAO MARTINS PINTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP CRIMINAL E DE DEFESA DO IMPUTADO JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE BARRA DO PIRAÍ ( 661 ) Com a vigência da Lei Estadual nº 10.633/2024 (que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), verifica-se que, na hipótese dos autos, a competência será do Juízo de Sucessões, na forma do contido no artigo 67 da referida lei. "Art. 67Compete aos Juízes de Direito em matéria de sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvará e outros feitos que lhes sejam decorrentes; b) causas de nulidade, anulação e execução de testamentos e legados; c) causas relativas à sucessão por morte, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com investigação de paternidade; d) causas que envolvam bens vagos ou de ausentes e a herança jacente, salvo as ações diretas contra a fazenda pública; e) ações de prestações de contas de tutores, testamenteiros, inventariantes e demais administradores sujeitos à sua jurisdição; f) ações declaratórias de ausência; g) ações e curatela, ressalvada as hipóteses dos arts. 71 e 72.
 
 II - abrir os testamentos cerrados e codicilos e decidir sobre a aprovação dos testamentos particulares, ordenando, ou não, o registro, a inscrição e o cumprimento deles e dos testamentos públicos." Portanto, não resta dúvida de que a pretensão ora em análise está afeta ao Juízo com competência sucessória, de modo que a presente ação, observada a data de sua distribuição, dever ser redistribuída para o Juízo competente, na forma do Aviso CGJ 324/2025.
 
 Diante do exposto, DECLINO da competência para a 1ª Vara desta Comarca de Barra do Piraí-RJ.
 
 Preclusa a presente, dê-se baixa e providencie-se a redistribuição, bem como a remessa dos autos.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se ciência.
 
 Barra do Piraí, 15 de agosto de 2025.
 
 DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular
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                                            15/08/2025 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 17:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 17:33 Declarada incompetência 
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                                            13/08/2025 19:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 13:53 Expedição de Ofício. 
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                                            07/08/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 14:40 Juntada de carta 
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                                            17/07/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 18:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 13:09 Juntada de carta 
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                                            06/06/2025 12:10 Audiência Interrogatório realizada para 05/06/2025 14:00 Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            06/06/2025 12:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/06/2025 14:45 Juntada de carta 
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                                            02/06/2025 11:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2025 14:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/05/2025 12:13 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 12:13 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 19:40 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 11:49 Juntada de Petição de ciência 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801025-21.2025.8.19.0006 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça ENTIDADE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Designo o dia05/06/2025, às 14 horas, para realização de nova audiência de impressão pessoal.
 
 Disponibilize-se link de acesso ao ato na modalidade de videoconferência.
 
 Proceda-se o agendamento.
 
 Expeçam-se os atos necessários.
 
 Dê-se ciência.
 
 Intimem-se.
 
 Barra do Piraí, 16 de maio de 2025.
 
 DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular
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                                            20/05/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 12:00 Audiência Interrogatório designada para 05/06/2025 14:00 Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            14/05/2025 16:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 01:07 Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS PINTO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 12:08 Audiência Interrogatório realizada para 30/04/2025 13:00 Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            05/05/2025 12:08 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/04/2025 15:32 Expedição de Termo. 
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                                            11/04/2025 02:42 Decorrido prazo de ANTONIA BELMIRA NOBREGA MARTINS em 10/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 15:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/04/2025 15:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 01:42 Decorrido prazo de ANTONIA BELMIRA NOBREGA MARTINS em 20/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 13:45 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/03/2025 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2025 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 10:32 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA BELMIRA NOBREGA MARTINS - CPF: *01.***.*83-51 (REQUERENTE). 
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                                            27/02/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 16:13 Audiência Interrogatório designada para 30/04/2025 13:00 Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            20/02/2025 19:43 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 19:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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