TJRJ - 0811322-68.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Central de Arquivamento irá verificar eventuais custas faltantes.
Portaria 01/2010: Intimar as partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, conforme Provimento 04/2013 CGJ. -
12/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811322-68.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: SABRINA FERNANDES DA CONCEICAO Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOproposta por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S Aem face de SABRINA FERNANDES DA CONCEICAO.
A parte autora desiste do feito no index 193758354.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
22/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES DA CONCEICAO em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:10
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
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21/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2022 16:49
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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