TJRJ - 0804731-16.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0804731-16.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA ROSA VARELLA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO cujo endereço é conhecido da serventia, ficando desde já os honorários periciais no valor equivalente em quatro salários mínimos.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
19/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:43
Outras Decisões
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17/05/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0804731-16.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA ROSA VARELLA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em réplica no prazo de 15 dias.
I.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LENIVALDO GOMES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/03/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 23:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 23:55
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2024 13:48
Juntada de Informações
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21/03/2024 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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