TJRJ - 0803078-12.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:15
Baixa Definitiva
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11/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RUTH MACHADO DA SILVA CONSULI em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803078-12.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH MACHADO DA SILVA CONSULI RÉU: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
No caso em tela, a parte demandante ajuizou ação objetivando questão complexa e que depende necessariamente de prova pericial técnica (provas pericial médicas, por exemplo).
Com base nos princípios da eficiência, economia processual e celeridade, que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a possibilidade de a parte demandar imediatamente no Juízo competente, há que se reconhecer de plano a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Assim, o processo será extinto por ser incompatível com o rito escolhido pela parte autora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada automaticamente.
Publique-se.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:19
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/05/2025 08:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 27/10/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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