TJRJ - 0806580-57.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de GEISE LONTRA SIQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de GEISE LONTRA SIQUEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de GEISE LONTRA SIQUEIRA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806580-57.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEISE LONTRA SIQUEIRA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Sentença Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que a decretação de recuperação judicial inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido está vazado o Enunciado 2.13.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 que preconiza "Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05)." Isto posto, julgo extinto o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:28
Concedida a recuperação judicial
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13/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 14:28
Transitado em Julgado em 27/04/2025
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25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de GEISE LONTRA SIQUEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 22:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 20:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 20:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de ciência
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09/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:34
Outras Decisões
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19/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/12/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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16/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 19:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806580-57.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEISE LONTRA SIQUEIRA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Despacho 1.
Considerando a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência híbrida para o dia 19/12/2024 às 11:45.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta(Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Cientes as partes que a audiência designada, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD 2.
Considerando a apresentação de defesa nos autos bem como os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação em audiência, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Nova Friburgo, 8 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/12/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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08/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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18/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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