TJRJ - 0801059-45.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:20
Provisório
-
16/05/2025 11:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/05/2025 11:12
Documento
-
15/05/2025 14:07
Confirmada
-
14/05/2025 11:31
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801059-45.2024.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0801059-45.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00585605 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MONIQUE CRISTINA BATISTA DE BRITO APELADO: DAVI BRITO DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE MONIQUE CRISTINA BATISTA DE BRITO APELADO: MANUELA DE BRITO DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE MONIQUE CRISTINA BATISTA DE BRITO ADVOGADO: ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO FONSECA OAB/RJ-201621 Relator: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM Funciona: Ministério Público DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL 0801059-45.2024.8.19.0001 PARTE APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE APELADA: MONIQUE CRISTINA BATISTA DE BRITO PARTE APELADA: DAVI BRITO DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE MONIQUE CRISTINA BATISTA DE BRITO PARTE APELADA: MANUELA DE BRITO DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE MONIQUE CRISTINA BATISTA DE BRITO RELATOR: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM DECISÃO A matéria tratada nestes autos diz respeito à possibilidade ou não de percepção conjunta da pensão especial e previdenciária sem abatimento, pagas em decorrência do óbito de Policial Militar em serviço.
A questão é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0074576-22.2024.8.19.0000, em trâmite na Seção de Direito Público, que em 28/04/2025 proferiu acórdão admitindo o Incidente e determinando a suspensão dos processos em curso neste Estado em que se discuta a questão afetada, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, pois, suspendendo-se o feito até que haja solução da questão, na forma do artigo 982, I combinado com artigo 313, IV do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, (na data da assinatura digital) DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM Relator 3 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Sétima Câmara de Direito Público 2 Apelação Cível 0801059-45.2024.8.19.0001 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Sétima Câmara de Direito Público -
12/05/2025 15:05
Confirmada
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12/05/2025 13:08
Suspensão ou Sobrestamento
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09/05/2025 12:40
Conclusão
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11/04/2025 13:45
Documento
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09/04/2025 17:00
Confirmada
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08/04/2025 17:50
Mero expediente
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07/04/2025 11:23
Conclusão
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06/03/2025 14:36
Documento
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21/02/2025 13:35
Documento
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20/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 20:36
Confirmada
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18/02/2025 15:13
Documento
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18/02/2025 15:02
Conclusão
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18/02/2025 13:00
Provimento
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28/01/2025 13:54
Documento
-
28/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 22:18
Confirmada
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23/01/2025 18:50
Inclusão em pauta
-
26/12/2024 19:09
Pedido de inclusão
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10/10/2024 12:28
Documento
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09/10/2024 16:47
Conclusão
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01/10/2024 13:39
Confirmada
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01/10/2024 12:09
Mero expediente
-
11/07/2024 00:06
Publicação
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09/07/2024 11:17
Conclusão
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09/07/2024 11:00
Distribuição
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08/07/2024 20:14
Remessa
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08/07/2024 20:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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