TJRJ - 0304580-60.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:47
Juntada de petição
-
18/09/2025 09:12
Trânsito em julgado
-
17/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:44
Juntada de documento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Tem-se cumprimento de sentença movido por assocracÃo DE snNnrÍcros nnúruos PREVCA em face de CON DOiVIINIO DO EDIFTCIO ANA CRISTINA.
Em petição de ID 351, as partes, em conjunto, apresentam minuta de acordo para pagamento do débito, que não ofende a ordem pública e aos princípios gerais do direito, nem ferem seus interesses.
EXPEÇAM-SE os mandados de pagamento em favor do exequente e do patrono, conforme requerido em ID 351, com as cautelas de praxe.
Ante o exposto, HOMOLOGO os termos dos acordos, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III, do CPC, salientando que, acaso sobrevenha o descumprimento do pactuado, o interessado deverá comunicar ao juízo para instaurar módulo executivo (este para cumprimento da transação).
P.I.
Trânsito em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE.
Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal. -
18/08/2025 17:21
Conclusão
-
18/08/2025 17:21
Homologada a Transação
-
18/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:19
Juntada de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para que informe como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de concordância com o pagamento parcelado.
A executada já realizou o pagamento de duas parcelas (fls. 338 e 345), bem como um valor de entrada (fl. 333), de modo que demonstrou sua boa-fé e o intuito de quitar o débito. -
14/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:21
Conclusão
-
14/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 19:58
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:24
Conclusão
-
23/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:31
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o depósito e a manifestação da parte ré, informando se concorda com o parcelamento .
Prazo de 05 dias -
23/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:15
Juntada de petição
-
07/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:46
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:15
Conclusão
-
17/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:25
Remessa
-
02/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:45
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:02
Juntada de documento
-
14/08/2024 18:12
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 16:43
Publicado Sentença em 25/07/2024
-
13/06/2024 16:43
Conclusão
-
16/04/2024 12:12
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:35
Juntada de petição
-
25/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:36
Publicado Despacho em 01/04/2024
-
25/03/2024 10:36
Conclusão
-
19/02/2024 20:09
Juntada de petição
-
30/01/2024 12:09
Juntada de documento
-
09/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:19
Conclusão
-
09/01/2024 17:19
Publicado Despacho em 23/01/2024
-
09/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:40
Juntada de petição
-
17/11/2023 18:37
Juntada de petição
-
07/11/2023 18:08
Conclusão
-
07/11/2023 18:08
Publicado Despacho em 14/11/2023
-
07/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:07
Juntada de documento
-
27/07/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:21
Juntada de documento
-
21/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:46
Conclusão
-
21/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:43
Juntada de documento
-
18/07/2023 18:01
Juntada de petição
-
26/06/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:33
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
23/06/2023 16:33
Conclusão
-
23/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:21
Juntada de petição
-
11/05/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 12:15
Juntada de documento
-
09/05/2023 18:11
Publicado Decisão em 15/05/2023
-
09/05/2023 18:11
Conclusão
-
09/05/2023 18:11
Outras Decisões
-
24/03/2023 17:19
Publicado Decisão em 10/05/2023
-
24/03/2023 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 17:19
Conclusão
-
15/02/2023 16:44
Juntada de petição
-
10/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:47
Documento
-
30/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:49
Expedição de documento
-
27/09/2022 15:11
Expedição de documento
-
12/09/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 16:31
Publicado Despacho em 14/09/2022
-
09/09/2022 16:31
Conclusão
-
09/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:28
Petição
-
09/09/2022 16:28
Trânsito em julgado
-
26/08/2022 15:25
Juntada de petição
-
22/07/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 14:12
Publicado Sentença em 26/07/2022
-
28/06/2022 14:12
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 14:12
Conclusão
-
28/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 15:41
Conclusão
-
26/05/2022 15:41
Publicado Decisão em 02/06/2022
-
26/05/2022 15:41
Decretada a revelia
-
03/05/2022 16:57
Juntada de petição
-
02/05/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 04:08
Documento
-
30/03/2022 11:30
Documento
-
16/03/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:58
Expedição de documento
-
17/01/2022 16:53
Expedição de documento
-
11/01/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 14:16
Conclusão
-
03/12/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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