TJRJ - 0825688-38.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0825688-38.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON NASCIMENTO MELO RÉU: BANCO PAN S.A 1) Certifique o cartório acerca da tempestividade da contestação apresentada. 2) Após, em réplica, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
15/08/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 01:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0825688-38.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON NASCIMENTO MELO RÉU: BANCO PAN S.A 1) Defiro a Gratuidade de Justiça. 2) A presente ação questiona o valor das prestações referentes ao contrato celebrado entre as partes que, se não adimplidas, constituiria a autora em mora, permitindo assim a busca e apreensão do bem, logo torna litigioso o valor das prestações.
A autora oferece efetuar o pagamento em juízo do valor que aponta como incontroverso, apresentando planilha de cálculos discriminados, pretensão esta externada na inicial diante do pedido de consignação em pagamento, sem o que experimentaria um enriquecimento sem causa.
Por outro lado, não há prova nos autos quanto à negativação do nome da autora, pelo que a pretensão antecipatória quanto a este pedido deve ser negada, por ausência de prova inequívoca de verossimilhança.
Isto posto, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar: a) a manutenção do autor na posse do veículo descrito na inicial. b) que a parte Demandada se abstenha de incluir o nome da parte Autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única de R$ 1.000,00. À parte autora para que fique ciente de que deverá continuar a efetuar em juízo a consignação dos pagamentos do valor ofertado, que aponta como incontroverso referente às prestações vincendas, nas datas dos vencimentos, sob pena de revogação imediata da antecipação de tutela deferida. 3-Venha o depósito da quantia ofertada em 05 dias, das quantias devidas comprovando o adimplemento das parcelas. 4- Com o depósito, presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), preferencialmente pela via eletrônica, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC, devendo o réu, ainda, na contestação, requerer as provas que entender necessárias à impugnação do pleito inicial.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON NASCIMENTO MELO - CPF: *51.***.*42-02 (AUTOR).
-
08/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809283-58.2024.8.19.0037
Diego Novaes Mejdalani
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Kayo de Paula Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 17:44
Processo nº 0825508-22.2024.8.19.0210
Rodrigo Dornelles da Silva de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jose Carlos da Silva Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 12:21
Processo nº 0809277-51.2024.8.19.0037
Dayana Pinheiro Toledo Ouverney
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 16:35
Processo nº 0824091-34.2024.8.19.0210
Paula Dias Coelho
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Juan Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 17:41
Processo nº 0809247-16.2024.8.19.0037
Cleilton Martins Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Hetienne Bon Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 11:05