TJRJ - 0972641-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0972641-16.2024.8.19.0001/RJAUTOR: ANA PAULA BARBOSA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)AUTOR: JOILSON ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)AUTOR: ANA CAROLINA BARBOSAADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial, na forma dos arts. 487, I e 490 do CPC, para condenar o réu a pagar a indenização pelos danos morais suportados, que fixo em valor de R$ 80.000,00, para a primeira autora, e R$ 50.000,00, para o segundo autor e terceira autora, que deverá ser corrigido com base no IPCA-E, a contar do evento danoso, e acrescido de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança tudo na forma do art. 1º-F da lei 9.494/97, com redação dada pela lei 11.960/09, à luz do Recurso Repetitivo do STF em regime de Repercussão Geral - Recurso Repetitivo, no RE 870.947/SE (Tema 810), e do STJ (Tema 905), devendo o montante ser atualizado a partir de dez/2021 com correção monetária e juros de mora com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional 113 de dezembro de 2021).
Considerando que a condenação se limita ao pagamento de indenização por danos morais, condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas, diante a isenção legal (Lei 33501/99). Transitada em julgada, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0972641-16.2024.8.19.0001/RJRELATOR: Mirella Letizia Guimarães VizziniAUTOR: ANA PAULA BARBOSA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)AUTOR: JOILSON ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)AUTOR: ANA CAROLINA BARBOSAADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 11/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0972641-16.2024.8.19.0001/RJRELATOR: Mirella Letizia Guimarães VizziniAUTOR: ANA PAULA BARBOSA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)AUTOR: JOILSON ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)AUTOR: ANA CAROLINA BARBOSAADVOGADO(A): NELIO JOSE BARQUET (OAB RJ030485)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 23/05/2025 - Juntada de certidão -
23/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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23/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:07
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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14/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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14/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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14/05/2025 12:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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29/03/2025 22:19
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 22:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de NELIO JOSE BARQUET em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:44
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:41
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA BARBOSA - CPF: *19.***.*87-01 (AUTOR).
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07/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:08
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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27/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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27/12/2024 14:00
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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