TJRJ - 0065666-04.2018.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:59
Juntada de petição
-
08/07/2025 19:45
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se já decorreu o prazo para apresentação do pagamento voluntário e apresentação da impugnação por parte do Executado. -
30/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:35
Conclusão
-
24/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:15
Expedição de documento
-
24/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:44
Juntada de petição
-
17/06/2025 17:53
Expedição de documento
-
10/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:11
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:09
Juntada de petição
-
06/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:45
Conclusão
-
30/05/2025 11:00
Desentranhada a petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr.
Perito da quantia depositada a fls. 511./r/r/n/n2.
Desentranhe-se fls. 514, uma vez que estranha ao processo./r/r/n/n3.
Anote-se o início da fase de execução.
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando VOLUNTARIAMENTE a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias - contados de forma corrida a partir do primeiro dia útil após a publicação - sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10%, sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Fica o devedor e seu patrono cientes de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, subsequentemente, o prazo de 15 dias - contados em dias úteis - para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. /r/r/n/n4.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias./r/r/n/n5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão./r/r/n/n6.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens 2 e 3 acima, decorrido o prazo de 15 dias - pagamento voluntário-, certifique o cartório o ocorrido, e se há indicação por parte do credor de bens à penhora e recolhimento das custas para sua realização, voltando, os autos conclusos em seguida./r/r/n/n7.
Certificada nos autos apresentação de impugnação tempestiva, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. -
22/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:21
Conclusão
-
17/02/2025 13:59
Juntada de petição
-
09/01/2025 13:10
Juntada de petição
-
10/12/2024 16:04
Conclusão
-
10/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:15
Juntada de petição
-
31/07/2024 19:58
Juntada de petição
-
08/07/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:07
Petição
-
06/05/2024 16:07
Evolução de Classe Processual
-
02/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:31
Conclusão
-
02/05/2024 13:30
Juntada de petição
-
23/03/2022 16:31
Remessa
-
23/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:28
Juntada de petição
-
29/10/2021 13:51
Juntada de petição
-
25/10/2021 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 05:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 05:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 05:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:51
Juntada de petição
-
05/07/2021 09:25
Juntada de petição
-
01/07/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2021 22:19
Conclusão
-
15/03/2021 21:33
Juntada de petição
-
05/03/2021 11:01
Juntada de petição
-
25/02/2021 17:22
Juntada de documento
-
25/02/2021 17:01
Expedição de documento
-
24/02/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:24
Juntada de petição
-
09/02/2021 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 11:26
Juntada de petição
-
02/12/2020 13:31
Juntada de petição
-
27/11/2020 18:19
Expedição de documento
-
13/11/2020 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2020 13:08
Conclusão
-
27/09/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:09
Juntada de petição
-
25/09/2020 16:06
Juntada de petição
-
17/09/2020 14:29
Juntada de petição
-
03/09/2020 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2020 20:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 10:56
Juntada de petição
-
02/09/2020 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 10:27
Conclusão
-
28/07/2020 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2020 12:58
Juntada de petição
-
24/06/2020 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2020 09:04
Conclusão
-
22/06/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2020 23:15
Conclusão
-
02/04/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 19:30
Juntada de petição
-
16/12/2019 12:15
Juntada de petição
-
10/12/2019 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2019 12:17
Conclusão
-
28/11/2019 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 17:18
Juntada de petição
-
11/09/2019 13:57
Juntada de petição
-
05/09/2019 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 09:33
Juntada de petição
-
06/06/2019 14:52
Documento
-
24/05/2019 14:12
Expedição de documento
-
21/05/2019 12:30
Expedição de documento
-
08/04/2019 17:18
Conclusão
-
08/04/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 14:54
Conclusão
-
27/11/2018 17:51
Juntada de petição
-
29/10/2018 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 14:37
Conclusão
-
16/10/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 14:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos à Execução • Arquivo
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