TJRJ - 0811452-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA PINTO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811452-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A RÉU: VANIA DE SOUZA PINTO Proceda-se ao correto recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
22/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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