TJRJ - 0801155-14.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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08/04/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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13/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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15/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801155-14.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES HIRAKAWA DE MIRANDA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A questão em exame dispensa produção de prova oral e as partes, por seus comportamentos nos autos, demonstraram, até o momento, a impossibilidade de autocomposição.
Por essa razão, e estando o feito devidamente instruído com prova documental, mostra-se possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 335, I, do CPC, sem prejuízo de as partes, se assim anuírem, celebrarem acordo a ser analisado e homologado pelo juízo, se o caso.
A fim de evitar nulidades, dê-se ciência da presente às partes, pelo prazo de 15 dias.
Após, não havendo objeção por qualquer delas, remetam-se os autos aos Juízes Leigos em auxílio nesta comarca para apresentação de projeto de sentença.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
11/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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31/10/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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31/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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