TJRJ - 0801201-03.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801201-03.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR PIMENTEL RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Ao compulsar os autos, constatei que o comprovante de residência de ID 135494364 contém o endereço completo da parte autora.
Dessa forma, determino à serventia que regularize o cadastro da parte autora no sistema, conforme o referido documento.
Após, expeça-se novo mandado de intimação.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
08/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR PIMENTEL em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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15/11/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801201-03.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR PIMENTEL RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA A questão em exame dispensa produção de prova oral e as partes, por seus comportamentos nos autos, demonstraram, até o momento, a impossibilidade de autocomposição.
Por essa razão, e estando o feito devidamente instruído com prova documental, mostra-se possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 335, I, do CPC, sem prejuízo de as partes, se assim anuírem, celebrarem acordo a ser analisado e homologado pelo juízo, se o caso.
A fim de evitar nulidades, dê-se ciência da presente às partes, no prazo de 15 dias.
Após, não havendo objeção por qualquer delas, remetam-se os autos aos Juízes Leigos em auxílio nesta comarca paraapresentação de projeto de sentença.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
11/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 13:00
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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07/11/2024 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 15:37
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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06/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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