TJRJ - 0801147-37.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
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09/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSANE DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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13/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801147-37.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOJAS RENNER S.A.
A questão em exame dispensa produção de prova oral e as partes, por seus comportamentos nos autos, demonstraram, até o momento, a impossibilidade de autocomposição.
Por essa razão, e estando o feito devidamente instruído com prova documental, mostra-se possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 335, I, do CPC, sem prejuízo de as partes, se assim anuírem, celebrarem acordo a ser analisado e homologado pelo juízo, se o caso.
A fim de evitar nulidades, dê-se ciência da presente às partes, pelo prazo de 15 dias.
Após, não havendo objeção por qualquer delas, remetam-se os autos aos Juízes Leigos em auxílio nesta comarca para apresentação de projeto de sentença.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
11/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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31/10/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/07/2024 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 09:07
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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30/07/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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