TJRJ - 0805150-30.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805150-30.2024.8.19.0212 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FERNANDO IRUME SALGADO DIAS CURADOR: MARIA CRISTINA MOTTA IRUME REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO Vistos, etc.
Trata-se de alvará judicial para alienação de bem de incapaz.
No id. 193814490 consta decisão em embargos de declaração indeferindo a gratuidade de justiça e determinando o recolhimento das despesas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição.
Certidão cartorária no id. 213717625.
Decido.
Considerando que a parte interessada, intimada na pessoa de seu advogado, não promoveu o recolhimento das despesas iniciais do processo, JULGO EXTINTO O FEITO e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK -
05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805150-30.2024.8.19.0212 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FERNANDO IRUME SALGADO DIAS CURADOR: MARIA CRISTINA MOTTA IRUME REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO Recebo os Embargos de Declaração e os acolho em parte, para indeferir o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos, tendo em vista que não restou demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente, consoante rendimentos demonstrados em id. 124523544.
No mais, o art. 1.750 do Código Civil exige avaliação judicial para a venda de bens de incapazes, aplicável à curatela conforme o art. 1.774 .
Desse modo, avaliação particular por corretores de imóveis que não tem o condão de suprir a necessidade da avaliação judicial, imprescindível no caso em tela.
Dê-se ciência ao MP e intime-se o requerente para recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Recolhidas corretamente as despesas iniciais, prossiga-se conforme já determinado nos autos.
P.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:10
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 13:13
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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06/02/2025 12:56
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/02/2025 12:52
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
06/02/2025 12:47
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARION CRISTINA BOTTA PEREIRA MAGALHAES FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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