TJRJ - 0804321-39.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 11:05 Juntada de Petição de certidão de débito 
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                                            29/08/2025 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 09:41 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:30 Publicado Despacho em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO 213771852 - Petição- Nada há a prover considerando a sentença proferida e observando o disposto no artigo 494, do Código de Processo Civil .
 
 Registre-se, por oportuno, que a audiência foi realizada em 14/05/2025 e os documentos apresentados não demonstram sequer a hora em que a parte autora compareceu na consulta médica, o que poderia ser facilmente comprovado através de atestado médico ou declaração de comparecimento ao posto de atendimento.
 
 Após certificado o trânsito em julgado da sentença, CUMPRA-SE integralmente a sentença proferida.
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                                            26/08/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 10:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 01:08 Decorrido prazo de SILVIO MACIEL DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:08 Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 20/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação SENTENÇA A parte autora nãocompareceu à audiência designada nos presentes autos, em que pese devidamente intimada para o ato, motivo pelo qual JULGO EXTINTOo feito, sem resolução de mérito, nos termos do no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
 
 Os documentos acostados - 192529206 - Outros documentos (RECEITUARIO MEDICO REMEDIO DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO), não comprovam a impossibilidade da mesma em comparecer à audiência realizada.
 
 CONDENOa parte autora no pagamento das custas processuais na forma do artigo 51, 2º da Lei 9099/95, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5, do Aviso TJ nº 23/2008 ("É desnecessária a intimação do Autor da sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento, correndo prazo recursal da data da publicação da sentença (art.242, §1º, do CPC c/c art.2º da Lei nº 9.099/95").
 
 Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento do Enunciado nº 16.2016,doAviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016("AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS – NATUREZA.
 
 A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidadee não guarda correlação com a hipossuficiência") e do artigo 98, §4º, do CPC("A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas").
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SEcertidão de débito e ARQUIVEM-SEos autos sem baixa.
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                                            01/08/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:34 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            31/07/2025 12:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 05:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 06:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 05:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 05:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 05:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 00:36 Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 30/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:41 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 05:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO CERTIFIQUEo cartório se a parte autora foi efetivamente intimada da audiência designada.
 
 Após, VOLTEMconclusos.
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                                            14/05/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 13:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 13:45 Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            14/05/2025 13:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/05/2025 22:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 05:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 21:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 21:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            30/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 13:10 Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            27/03/2025 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 07:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 16:13 Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            26/03/2025 16:13 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/03/2025 00:18 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 16:38 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/03/2025 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 05:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:07 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 12:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 12:04 Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            24/02/2025 12:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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