TJRJ - 0000747-69.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 15:21
Conclusão
-
22/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 11:02
Juntada de petição
-
22/09/2025 10:46
Juntada de petição
-
18/09/2025 11:14
Juntada de documento
-
16/09/2025 20:31
Juntada de documento
-
16/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 10:46
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:45
Expedição de documento
-
11/09/2025 15:41
Conclusão
-
11/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:30
Documento
-
11/09/2025 15:30
Documento
-
11/09/2025 15:29
Juntada de documento
-
26/08/2025 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 12:12
Conclusão
-
26/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:03
Juntada de documento
-
25/08/2025 13:17
Juntada de documento
-
25/08/2025 10:14
Documento
-
22/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:50
Juntada de petição
-
21/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:34
Documento
-
21/08/2025 14:18
Juntada de documento
-
21/08/2025 14:12
Expedição de documento
-
21/08/2025 14:10
Juntada de documento
-
21/08/2025 14:08
Juntada de documento
-
21/08/2025 13:59
Decisão ou Despacho
-
20/08/2025 14:01
Audiência
-
19/08/2025 15:59
Juntada de documento
-
19/08/2025 15:04
Juntada de documento
-
19/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:55
Juntada de documento
-
04/08/2025 17:33
Despacho
-
04/08/2025 15:51
Audiência
-
01/08/2025 10:03
Documento
-
01/08/2025 10:03
Documento
-
01/08/2025 10:03
Documento
-
01/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:03
Documento
-
01/08/2025 10:03
Documento
-
17/07/2025 00:00
Intimação
1 - A Defesa Técnica do acusado FELIPE SOARES MARINS, formulou em sua defesa preliminar, às fls. 340/358, pedido de revogação da prisão preventiva.
O Ministério Público se manifestou sobre o requerimento (fls. 364/365), pugnando contrariamente ao pleito.
DECIDO.
Assiste razão ao parquet, quando se manifesta contrariamente ao pleito defensivo de revogação da prisão preventiva.
De fato, a combativa Defesa Técnica não comprovou a alegada ocupação lícita e residência fixa, sendo certo, que o acusado FELIPE permaneceu na condição de foragido, por meses, até que o mandado de prisão fosse cumprido.
Assim, a manutenção de sua prisão, ainda se faz necessária para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, presentes assim, de forma efetiva, os requisitos do art. 312 do CPP.
Conforme já salientado pelo Juízo em decisão anterior (fls. 210/211), o fato apurado é gravíssimo e perturbador da ordem pública, por se tratar de crime considerado hediondo, supostamente cometido pelo acusado, mediante violência e com emprego de arma de fogo.
Relativamente à conveniência da instrução criminal, registre-se que ainda não foram ouvidas as testemunhas, não sendo por demais lembrar que, em caso de pronúncia, por ser o procedimento do Tribunal do Júri bifásico, ocorrerá a renovação da instrução em plenário.
Caso o acusado seja colocado em liberdade, as testemunhas, certamente, não estarão à vontade para esclarecer como os fatos efetivamente ocorreram.
Por conta de todo o exposto, e por entender que as Medidas Cautelares previstas no art. 319 do CPP não se mostram suficientes para garantir a tutela jurisdicional que deverá ser prestada, MANTENHO, pois, a Decisão de fls. 210/211, e, consequentemente, a custódia preventiva do acusado FELIPE SOARES MARINS. 2 - A defesa preliminar do acusado FELIPE SOARES MARINS não trouxe elementos suficientes que possam demonstrar a ausência de justa causa à ação penal e, por conseguinte, levar a absolvição sumária neste momento, nos termos do art. 397 do CPP.
Ratifico o recebimento da denúncia (art. 399, CPP) e designo AIJ para o dia 04/08/2025 às 14h, a ser realizada de forma híbrida, através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFjZTIxYzktOTdkZS00OWFhLTk0NjUtY2FlODY2YzExMDE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%222d594899-eaa2-440d-b1ae-4ba95cf22db8%22%7d Ressalto, que a presente audiência será na forma híbrida, visto que rotineiramente a SEAP não tem apresentado réus presos presencialmente, sob a alegação de falta de viaturas.
Requisite-se o RÉU PRESO FELIPE SOARES MARINS, RG nº 23.935.613-2 à SEAP, através do e-mail [email protected], encaminhando-lhes o link para acesso, devendo o acusado ser apresentado virtualmente na data e horário designados.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas para comparecimento presencial ao Fórum da Comarca, no salão do júri. 3 - O acusado GABRIEL MENDES FERREIRA constituiu advogado nos autos a fl. 277.
Contudo, devidamente intimada, a defesa não apresentou resposta a acusação.
Assim, visto que a procuração outorgada (fl. 278) não confere poderes específicos para o recebimento de citação, com a finalidade de evitar futura arguição de nulidade, determino o DESMEMBRAMENTO DO FEITO.
No novo feito, prossiga-se quanto ao acusado foragido GABRIEL MENDES FERREIRA, abrindo-se vista ao MP, após a autuação. 4 - Ciência ao MP e a Defesa Técnica. -
16/07/2025 18:02
Juntada de documento
-
16/07/2025 17:47
Juntada de documento
-
16/07/2025 16:58
Expedição de documento
-
15/07/2025 21:03
Juntada de petição
-
15/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:24
Juntada de petição
-
10/07/2025 09:46
Audiência
-
07/07/2025 16:31
Conclusão
-
07/07/2025 16:31
Outras Decisões
-
03/07/2025 18:29
Juntada de petição
-
02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:02
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
À Defesa do acusado para oferecer Defesa Prévia. -
17/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:59
Documento
-
12/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 19:06
Juntada de petição
-
11/06/2025 17:41
Juntada de documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a petição de fls. 277 menciona apenas a juntada de procuração, à defesa para apresentar sua defesa prévia. -
25/05/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:29
Juntada de petição
-
15/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:58
Conclusão
-
25/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 21:24
Juntada de petição
-
13/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:04
Juntada de petição
-
20/02/2025 17:48
Conclusão
-
20/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:58
Juntada de documento
-
12/12/2024 16:28
Juntada de documento
-
09/12/2024 13:43
Juntada de documento
-
04/12/2024 15:19
Juntada de documento
-
02/12/2024 16:35
Juntada de documento
-
28/11/2024 10:39
Juntada de documento
-
22/11/2024 17:37
Juntada de documento
-
22/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:38
Juntada de documento
-
18/11/2024 18:00
Juntada de documento
-
14/11/2024 15:29
Expedição de documento
-
14/11/2024 15:28
Juntada de documento
-
14/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:00
Expedição de documento
-
14/11/2024 14:46
Juntada de documento
-
14/11/2024 14:37
Juntada de documento
-
09/10/2024 13:50
Conclusão
-
09/10/2024 13:50
Denúncia
-
09/10/2024 13:50
Evolução de Classe Processual
-
08/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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