TJRJ - 0801607-18.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0801607-18.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELITON DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaração doréu, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acórdão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC.
A doutrina e jurisprudência aceitam o caráter infringente dos embargos declaratórios apenas no que se refere à omissão do decisum, o que não é o caso dos autos.
Conforme dito na inicial , o valor do empréstimo fraudulento caiu na conta do autor e imediatamente restou levantado por terceiros.
O banco réu não conseguiu comprovar que tenha sido o próprio autor quem fez o levantamento dos referidos valores.
Assim, não há que se falar em compensação.
Isto posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, do réu, mantendo a sentença como lançada.
PRI.
BARRA MANSA, 20 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:59
Juntada de petição
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20/08/2025 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801607-18.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELITON DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:50
Juntada de petição
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05/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 01:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 01:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 01:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 01:58
Recebidos os autos
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801607-18.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELITON DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Retornem os autos ao Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença, sendo fixado prazo de 10 dias para devolução.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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03/06/2025 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/06/2025 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 02:25
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 03/06/2025 às 16:00 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
19/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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