TJRJ - 0015193-04.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 167, inciso I, item 5, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), com a redação conferida pela Lei nº 6.216/75, a penhora de bens imóveis deve ser averbada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde situado o bem, a fim de conferir publicidade e eficácia perante terceiros./r/r/n/nConsiderando que nos autos foi determinada a constrição de bem imóvel e realizada a respectiva penhora, impõe-se, para a perfeita formalização do ato e garantia do juízo, a expedição do competente Termo de Penhora, conforme previsto no art. 838 do Código de Processo Civil./r/r/n/nOutrossim, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil, impõe-se a nomeação do executado como fiel depositário do bem penhorado, incumbindo-lhe o dever de guarda e conservação do imóvel, sob as penas da lei./r/r/n/nAnte o exposto, DETERMINO a expedição do TERMO DE PENHORA, o qual deverá ser levado, pela parte interessada, a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, localizado na circunscrição onde se situa o imóvel objeto da constrição, para que se proceda à respectiva averbação nos termos do artigo 167, II, 5, da Lei nº 6.015/73./r/r/n/nExpeça-se o necessário com as formalidades de praxe./r/r/n/nSem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação, conforme decisão de fl. 117. -
02/04/2025 15:40
Conclusão
-
10/12/2024 12:26
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:22
Conclusão
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14/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:51
Juntada de petição
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12/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:35
Conclusão
-
17/07/2024 14:35
Outras Decisões
-
11/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:20
Juntada de petição
-
07/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:17
Conclusão
-
24/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:42
Juntada de petição
-
12/06/2023 18:38
Despacho
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02/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 17:10
Audiência
-
29/03/2023 17:09
Conclusão
-
29/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 19:54
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:29
Juntada de petição
-
16/09/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 13:43
Juntada de petição
-
03/06/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 18:33
Conclusão
-
25/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 05:20
Documento
-
15/10/2021 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 20:01
Conclusão
-
21/05/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 20:00
Juntada de documento
-
21/05/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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