TJRJ - 0811351-16.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA PRECIOSO em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSÉ BERNARDO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
1) Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. 2) Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação. -
11/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811351-16.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA RAMOS COSTA RÉU: SIMONE PEREIRA PRECIOSO 1.Defiro a JG; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Indefiro, neste momento, o pedido de antecipação de tutela por ausência de prova inequívoca, podendo a parte autora pleitear diretamente ao juízo, onde a documentação foi apresentada, seu desentranhamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
12/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820160-57.2023.8.19.0210
Joao Amaral Leite
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2023 15:17
Processo nº 0814689-70.2024.8.19.0066
Elizandra da Silva Barbosa
Luizacred S A Sociedade de Credito Finan...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 15:58
Processo nº 0114975-96.2001.8.19.0001
Valdeci da Costa Gomes
Volkswagem do Brasil S/A
Advogado: Antonio Augusto de Souza Mallet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2001 00:00
Processo nº 0819265-65.2024.8.19.0209
Fabiola Silva dos Santos
Airbnb Servicos Digitais LTDA
Advogado: Pedro Felipe Pavao Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 18:29
Processo nº 0825655-72.2024.8.19.0202
Maria Tereza Koppke
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 12:42