TJRJ - 0828034-62.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 15:11
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
194495453 -
29/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:56
Expedição de Alvará.
-
18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828034-62.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUSA MARIA GONCALVES MOREIRA, RAFAEL MOREIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:51
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CREUSA MARIA GONCALVES MOREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de CREUSA MARIA GONCALVES MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2024 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
13/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BEATRIZ THEREZINHA CARVALHO PANISSET em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CREUSA MARIA GONCALVES MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BEATRIZ THEREZINHA CARVALHO PANISSET em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CREUSA MARIA GONCALVES MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:43
Outras Decisões
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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