TJRJ - 0004136-86.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a suspensão do feito por 180 dias para regularização da situação fiscal dos bens.
Intimem-se e anote-se.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, intimem-se todos os herdeiros, inclusive o inventariante para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção do feito na forma do art. 485 do CPC. -
07/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:54
Conclusão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 77, V do CPC, é dever das partes, de seus procuradores declinar seu endereço, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
O AR foi enviado para o endereço declinado nos autos e recebido por terceiro.
A parte continua residindo no mesmo endereço, conforme informado no ind. 126.
Considera-se válida a entrega do mandado de intimação no endereço indicado nos autos, ainda que assinada por terceiro, desde que não haja indício de que o destinatário esteja em local diverso.
Além disto, o advogado foi intimado por publicação em 22/01/2025, não cabendo a alegação de que a parte e seu patrono foram surpreendidos com a sentença.
Por outro lado, trata-se de ação de inventário.
Desta forma, acolho os embargos de declaração para revogar a sentença de extinção, pois nem todos os herdeiros foram intimados.
Intimem-se.
Não se manifestando a inventariante em 05 dias, retornem. -
07/07/2025 11:51
Juntada de petição
-
03/06/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 15:21
Conclusão
-
03/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:19
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não deu o correto andamento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 do CPC. /nCustas ex lege. /nTransitada em julgada, dê-se baixa e arquive-se. -
24/04/2025 15:56
Conclusão
-
24/04/2025 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:55
Documento
-
06/02/2025 17:43
Expedição de documento
-
03/02/2025 16:28
Expedição de documento
-
29/10/2024 15:28
Conclusão
-
29/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:33
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:59
Documento
-
07/02/2024 09:34
Juntada de petição
-
30/01/2024 13:36
Expedição de documento
-
26/01/2024 14:32
Expedição de documento
-
06/12/2023 22:39
Conclusão
-
06/12/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:08
Juntada de documento
-
23/06/2023 13:57
Expedição de documento
-
03/05/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:36
Retificação de Classe Processual
-
11/11/2022 14:25
Conclusão
-
11/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:21
Juntada de petição
-
13/04/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 16:15
Conclusão
-
14/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 22:29
Juntada de petição
-
23/08/2021 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:59
Juntada de petição
-
26/05/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 02:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 02:52
Conclusão
-
21/04/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 15:30
Juntada de petição
-
19/02/2021 15:52
Juntada de petição
-
18/02/2021 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 17:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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