TJRJ - 0847702-19.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847702-19.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS DE PAULA TABOSA RÉU: J C DE JESUS EXAMES CARDIOLOGICOS Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:39
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847702-19.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS DE PAULA TABOSA RÉU: J C DE JESUS EXAMES CARDIOLOGICOS Considerando a natureza da matéria, indefiro a produção da prova oral requerida, desnecessária ao deslinde da presente ação.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:52
Outras Decisões
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13/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARILON DA COSTA SANTANA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARILON DA COSTA SANTANA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DENIS DE PAULA TABOSA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:17
Outras Decisões
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18/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:14
Conclusos para decisão
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17/12/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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