TJRJ - 0812933-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0812933-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: TRANSGIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 2 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
13/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812933-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: TRANSGIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA Trata-se de ação em que a parte ré tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
14/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:51
Declarada incompetência
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14/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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