TJRJ - 0827930-78.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:18
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
05/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA DUQUE em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0827930-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DA COSTA DUQUE RÉU: FAST SHOP S.A SENTENÇA Id. 193082322.
HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do NCPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Custas ex lege.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
23/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA DUQUE em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:53
Declarada incompetência
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19/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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