TJRJ - 0809531-39.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:00
Juntada de carta
-
20/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809531-39.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA ALCANTARA DILEO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em index 166155887.
Alega a embargante a existência de omissão na sentença de index 165165514 quanto à condenação por danos morais sem a inscrição em cadastros de restrição ao crédito.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
23/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 05:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ALCANTARA DILEO em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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