TJRJ - 0961667-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO DE ANDRADE SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0961667-17.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recebo os Embargos de ID 193559192, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
O fato gerador do crédito executado tem origem anterior ao deferimento da recuperação judicial da Executada (31/08/2023), uma vez que a aquisição das passagens ocorreu em 15/09/2022 e 08/07/2023, independentemente da data de marcação das viagens, sujeitando-se, portanto, ao concurso de credores, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005.
No mais, advirta-se ao Embargante que a oposição sucessiva de embargos de declaração sobre questão já decidida ensejará a imediata aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Eventual irresignação com o conteúdo do julgado deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0961667-17.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, ao Embargante, que a irresignação com o conteúdo do julgado deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO DE ANDRADE SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
10/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO DE ANDRADE SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
23/01/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117726-89.2020.8.19.0001
Condominio Conj Residencial Sebastiao Go...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2020 00:00
Processo nº 0062937-07.2024.8.19.0000
Banco Santander (Brasil) S A
Alexandre Jose de Castro
Advogado: Guilherme de Castro Barcellos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2025 10:30
Processo nº 0861298-52.2024.8.19.0021
Thais de Albuquerque Barreiros
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thais de Albuquerque Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 23:58
Processo nº 0800505-36.2025.8.19.0079
Marli Nunes de Siqueira
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Advogado: Ana Carla Teixeira Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 16:27
Processo nº 0800876-14.2025.8.19.0042
Clinipet Clinica Veterinaria Popular Ltd...
Sergio Alves
Advogado: Joao Vitor Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 10:01