TJRJ - 0863330-76.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 17:51
Expedição de Alvará.
-
21/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:56
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:57
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de THUANE DE SOUZA RANGEL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THUANE DE SOUZA RANGEL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Tendo em vista o erro sistêmico ocorrido nos autos quanto à publicação da sentença, ENVIO NESTA DATA a sentença para PUBLICAÇÃO NO DJEN para todos os fins processuais, inclusive, início da contagem do prazo recursal.
SENTENÇA Processo: 0863330-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THUANE DE SOUZA RANGEL RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 22:21
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 22:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 22:21
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:32
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0863330-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THUANE DE SOUZA RANGEL RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 48 horas para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
14/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
09/10/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:03
Juntada de petição
-
14/09/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
-
14/09/2024 11:13
Juntada de Petição de procuração
-
14/09/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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