TJRJ - 0839504-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 13:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 13:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            18/06/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 00:44 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839504-90.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE MARAPENDI EXECUTADO: FABIO MALTA DUTRA NETO Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de ação de execução proposta entre as partes.
 
 O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
 
 As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO no id. 180418798,para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
 
 Custas na forma do acordo.
 
 Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            22/05/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 17:01 Homologada a Transação 
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                                            21/05/2025 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 13:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2025 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 10:25 Outras Decisões 
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                                            31/10/2024 11:31 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 14:07 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            22/10/2024 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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