TJRJ - 0812495-50.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:25
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:24
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA DE MORAES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 23:22
Homologada a Transação
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11/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812495-50.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA JOSE DA SILVA DE MORAES RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para que compareça a esta serventia, portando seu documento de identidade para que ratifique a integralidade do acordo colacionado sob o index 199832878, nos termos do que determina o Enunciado 04 do Enunciados Consolidados do NUPECOF (6a Reunião Ordinária).
Atente-se o cartório para necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página do acordo ou determinação de comparecimento.
Prazo de 10 dias, sob pena de sua inércia importar em extinçãopor ausência àaudiência realizada em 10/02/2025, com condenação em custas.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
03/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA DE MORAES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/01/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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