TJRJ - 0801111-74.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:37
Desentranhado o documento
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25/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0801111-74.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA MATTOS DA SILVA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores, conforme tela do SISCONDJ que ora determino a juntada.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 20 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
20/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARINA MATTOS DA SILVA PINHEIRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 19:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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25/03/2025 12:54
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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25/03/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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29/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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