TJRJ - 0838625-95.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de KATIA OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 01:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 01:06
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/12/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/12/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838625-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA RÉU: CLARO S A Nada a reconsiderar.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838625-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA RÉU: CLARO S A De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838625-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA RÉU: CLARO S A Para apreciação do pedido de tutela, venham as três últimas faturas de consumo ( agosto, setembro e outubro ), bem como seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de dez dias, ciente a parte autora de que o comprovante de pagamento retirado do site da empresa ré não é documento hábil a comprovar que está em dia com os pagamentos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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