TJRJ - 0803254-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:29
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de XANADU PET SHOP ARTIGOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803254-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XANADU PET SHOP ARTIGOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o aditamento do acordo (index 185593804) a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:02
Homologada a Transação
-
20/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de XANADU PET SHOP ARTIGOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:30
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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27/03/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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13/03/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/03/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:45
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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