TJRJ - 0812078-30.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812078-30.2024.8.19.0007 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: HELIO SERGIO CORREA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 194237252: Mantenho a decisão do id. 161400213.
Saliento que não ficou minimamente comprovado nos autos que com a atribuição dos pontos, a parte autora alcançaria nota suficiente para que fosse submetida ao teste de aptidão física sem que fosse preterido outros concorrentes que se encontram na mesma situação, eis que ao se anular uma questão a pontuação de todos os demais candidatos deveriam ser revisadas, o que fatalmente implica em revisão de todo o certame.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao artigo 320 do CPC, juntando aos autos documento oficial informando a pontuação do autor em cada matéria da prova objetiva, inclusive a nota da redação.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
23/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de HELIO SERGIO CORREA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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