TJRJ - 0804754-89.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:02
Expedição de Informações.
-
24/07/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804754-89.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DUTRA DE CARVALHO EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Certificado o decurso do prazo para cumprimento voluntário, intime-sea parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória apurada, em 72horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados, venha planilha própria acompanhada do depósito no prazo fixado.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora, acerca do demandado. -
23/05/2025 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
27/03/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE DUTRA DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 16:39
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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