TJRJ - 0236395-04.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento - 
                                            
14/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:40
Conclusão
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05/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:38
Processo Desarquivado
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25/05/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/02/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/01/2022 20:15
Conclusão
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30/01/2022 20:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
28/01/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 12:38
Juntada de petição
 - 
                                            
01/12/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/11/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 08:33
Conclusão
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05/08/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 21:50
Juntada de petição
 - 
                                            
11/06/2021 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2021 08:39
Conclusão
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05/06/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 18:30
Juntada de petição
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29/12/2020 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2020 02:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 02:26
Conclusão
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09/11/2020 17:13
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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