TJRJ - 0811924-79.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 11:37
Baixa Definitiva
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17/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:36
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 06:19
Recebidos os autos
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20/08/2025 06:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811924-79.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY DE ALBUQUERQUE BARROSO NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESLEY DE ALBUQUERQUE BARROSO NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 11:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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11/04/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/04/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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02/03/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/03/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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