TJRJ - 0837639-78.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837639-78.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DO AMARAL RÉU: 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA. (NOME FANTASIA: CELULAR STATION, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Considerando a certidão retro, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:15
Outras Decisões
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04/08/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837639-78.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DO AMARAL RÉU: 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA. (NOME FANTASIA: CELULAR STATION, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA No que toca à gratuidade de justiça deferida pelo Juízo, IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, já que comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da parte beneficiária, estando atendido o mandamento do artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB, bem como o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
No mais, a autora relata ter adquirido o smartphone objeto da lide, mas que no dia 14/08/2023, o telefone já não estava mais abrindo totalmente, não gerava imagem e apresentava problemas para ligar e desligar.
O 2º réu alega que o aparelho adquirido pela autora apresentou defeito em razão de mau uso pela autora.
De acordo com o relatório técnico de index. 85997015: “o produto apresenta dano físico em sua estrutura.
Problema detectado: Lateral danificada”.
Com efeito, há duas pequenas ranhuras na lateral do aparelho, conforme consta do laudo técnico de index. 90184198/02.
O réu informa mau uso em razão dessas ranhuras, mas não esclarece o que ocorreu no interior do aparelho que o fez parar de funcionar normalmente, quais peças foram danificadas, ou se o aparelho empenou em razão dessas ranhuras.
Também não há prova concreta nos autos de que tais ranhuras sejam o fator determinante para a ocorrência dos problemas narrados na inicial.
Frise-se que o laudo foi produzido unilateralmente e, por si só, não faz prova concreta das alegações do réu.
Considerando, portanto, o encimado, bem como a hipossuficiência do consumidor, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Intime-se a parte ré para que informe se tem outras provas a produzir, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:59
Outras Decisões
-
09/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:31
Outras Decisões
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08/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 11:33
Juntada de citação
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30/11/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:18
Outras Decisões
-
14/11/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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