TJRJ - 0805030-41.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 14:50
Juntada de mandado
-
22/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MAGALY DE SANTANNA BRAGA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SANTOS em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:14
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
28/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:19
Juntada de mandado
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0805030-41.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALY DE SANTANNA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 3.089,93, visto que incontroverso.
Após, conclusos para decisão dos embargos à execução.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0805030-41.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALY DE SANTANNA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA No documento do index 205587122, fl. 04, a embargante informa que foi tirado do foto da troca e que a parte autora encontra-se presente.
Junte-se a embargante as fotos do dia da troca.
Após, conclusos para decisão do embargos.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de HUGO VIANA MARTINS em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 23:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0805030-41.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALY DE SANTANNA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os Embargos.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0805030-41.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALY DE SANTANNA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha($ 4.000,00, referentes aos 20 DIAS DE DESCUMPRIMENTO da obrigação de fazer), alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 19:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0805030-41.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALY DE SANTANNA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MAGALY DE SANTANNA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
18/03/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/03/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/03/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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