TJRJ - 0804766-48.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIO DE PONTES MIRANDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ROGERIO MENEZES NUNES em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 12:37
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:29
Juntada de petição
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11/07/2025 13:34
Juntada de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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10/07/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/07/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804766-48.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO DE PONTES MIRANDA RÉU: ROGERIO MENEZES NUNES Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
03/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 14:49
Juntada de petição
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804766-48.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO DE PONTES MIRANDA RÉU: ROGERIO MENEZES NUNES 1 - Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. 2 - Expeça-se ofício aos órgãos de cadastros restritivos para que informem ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
22/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 08:03
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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22/05/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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