TJRJ - 0855733-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855733-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS GUSTAVO TEIXEIRA DE CARVALHO ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO; FUNDACAO GETULIO VARGAS.
A hipótese legal é de declínio de competência ao Juízo da Vara da Fazenda Pública, Juízo competente.
Contudo, desde 28/01/2025 os processos que lá tramitam utilizam o sistema EPROC, havendo limitações de sistema para a remessa por declínio de competência de um processo proveniente do PJE.
Ademais, a petição inicial está direcionada àquele Juízo.
Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Oficie-se à Distribuição.
Sem custas. À parte autora para, querendo, redistribuir a ação.
Independente do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, considerando a ausência de ânimo recursal.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
26/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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