TJRJ - 0808008-09.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:08
Outras Decisões
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17/09/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 11:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808008-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA MENDONCA DA SILVA PINTO RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
07/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808008-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA MENDONCA DA SILVA PINTO RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808008-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA MENDONCA DA SILVA PINTO RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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25/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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