TJRJ - 0803994-65.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803994-65.2025.8.19.0052 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: VALDILENE ROSA DA SILVEIRA DE OLIVEIRA Considerando que a autora foi regularmente intimada por meio da imprensa oficial, na pessoa dos seu advogado, para promover o devido recolhimento das custas deste processo, permanecendo, entretanto, inerte, o cancelamento da distribuição se impõe.
ISTO POSTO, ausente pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC e determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas deste processo, dispensado o recolhimento da taxa judiciária, conforme entendimento firmado no Enunciado n.º 24, do Fundo Especial do TJERJ.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se ou remetam-se à Central de Arquivamento.
Publique-se e intimem-se.
ARARUAMA, 6 de junho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Processo: 0803994-65.2025.8.19.0052 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: VALDILENE ROSA DA SILVEIRA DE OLIVEIRA Certifico que: A parte autora está representada por advogado.
A parte autora apresentou documentação dos Atos Constitutivos (PJ).
Há pedido de liminar/antecipação de tutela.
CERTIDÃO DE CUSTAS Certifico que as custas não foram corretamente recolhidas: Foram recolhidas a menor na conta Atos dos Oficiais de Justiça (nãohouve recolhimento para a diligência de busca e apreensão) Não foram recolhidas na conta Diversos referentes as diligência a serem reslizadas (processamento eletrônico) A taxa judiciária foi recolhida a menor.
CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA Valor do Bem = R$ 44.000,00 Valor do Contrato = R$ 65.981,28 Valor da Dívida = R$ 45.213,83 A taxa judiciária é calculada sobre o valor de contrato ou do bem ou da dívida, o que for maior, além dos honorários advocatícios pedidos (quando não informado o percentual, adota-se 10%) e quaisquer vantagens pretendidas (Art. 119 do CTE e Procs.
Adms. 145.649/2003 e 141.086/2004).
CÁLCULO Maior valor = R$ 65.981,28 Honorários (10%) = R$ 6.598,13 Base de Cálculo = R$ 72.579,41 Taxa Judiciária devida = R$ 2.177,38 Valor recolhido = R$ 1.356,41 Falta recolher = R$ 820,97 Ao autor para que complemente as custas processuais, conforme abaixo, acrescidas de FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNPAC-PGUERJ, FUNPGT e FUNPGALERJ: Atos dos Oficiais de Justiça - código 1107-2 - R$ 110,53 Taxa Judiciária - cód. 2101-4 - R$ 820,97 Diversos - cód. 2212-9 - R$ 32,64 DE ACORDO COM A ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020, DESTE JUÍZO: Recolham-se as custas processuais devidas no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
ARARUAMA, 26 de maio de 2025.
NEIL MACHADO PINHEIRO -
26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805304-62.2022.8.19.0036
Banco Santander (Brasil) S A
Safira Atividades de Cobranca e Informac...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2022 14:20
Processo nº 3006078-77.2025.8.19.0001
Guilherme Moraes Rodrigues
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Ana Claudia Ribeiro da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0053385-90.2016.8.19.0002
Myriam Laclau da Silva Mulatinho
Carlos Fernando Alves
Advogado: Paulo Roberto Dias Correa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2016 00:00
Processo nº 0805839-42.2024.8.19.0061
Sonia Maria da Silva Pereira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Mateus Oliveira de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 15:07
Processo nº 0815375-26.2025.8.19.0002
Neuza Nogueira da Conceicao
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Pedro Goncalves Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 12:30