TJRJ - 0805641-53.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 00:28 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 16:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 16:43 Baixa Definitiva 
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                                            03/07/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:47 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:21 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí , 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805641-53.2023.8.19.0024 Classe: PROVIDÊNCIA (1424) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação Declaratória, ajuizada por Leah Thompson Libardi Ferreira, nascida em 22/04/2017, representada por sua responsável legal, Paloma Maria Thompson Ferreira, em face do Município de Itaguaí e do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Narrou em sua peça inicial a representante legal da parte autora, que a criança fora matriculada em seriação acima de sua faixa etária, haja vista seu comprovado desenvolvimento cognitivo e intelectual acelerado, o que foi atestado pela coordenação pedagógica da Escola, pelos professores e pela profissional em psicopedagogia consultada.
 
 No entanto, aduziu que, apesar de todo o procedimento ter sido regularmente cumprido perante a coordenação pedagógica da Escola, a Secretaria Municipal da Educação de Itaguaí mostrou-se injustificadamente contrária à matrícula da autora e, após fiscalização realizada por seus agentes, o município ordenou o retorno da menina à turma anterior.
 
 Em face de tais fatos, foi ajuizada a presente buscando a fim de compelir os réus a declarar a regularidade da matrícula, assegurando à menor sua permanência na turma em que estaria plenamente adaptada e que corresponderia ao seu desenvolvimento.
 
 Instruíram a peça inicial os documentos dos indexadores 78656020 a 78656047, com especial destaque para o relatório de acompanhamento e desenvolvimento, o questionário preenchido pela professora, o laudo psicológico e o termo de visita da inspeção escolar.
 
 Contestação do Município de Itaguaí, indexador 124077741.
 
 Contestação do Estado do Rio de Janeiro, indexador 137992505.
 
 Réplica, no id. 154977136.
 
 Intimados para manifestação em provas, a parte autora e o Estado do Rio de Janeiro manifestaram desinteresse na produção de outras provas e o Município de Itaguaí, em que pese regularmente intimado, não se manifestou.
 
 Manifestação final do MP, pela extinção do feito sem resolução do mérito, conforme previsto no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade e a validade da matrícula da criança no Instituto Educacional Zion – IEZ, no Pré-escolar II, vez que em desacordo com o critério etário e apreciar a conveniência da manutenção da matrícula da menor, tendo em vista seu desenvolvimento acelerado, considerando a preponderância do interesse da menor.
 
 Analisando o contexto fático do momento, em que pese presentes, quando do ajuizamento desta demanda, os pressupostos processuais e as condições da ação, inclusive o interesse de agir, houve a perda superveniente do interesse processual.
 
 Isso porque, compulsando detidamente aos autos, verifica-se que, após a apresentação do termo de visita da inspeção escolar realizada em 2021, não há mais qualquer documento apresentado pela parte autora que comprove a negativa dos réus em âmbito administrativo, nem que demostre ter sido obstada a progressão educacional pretendida, devendo-se inferir, portanto, que a negativa atribuída à SME não se concretizou.
 
 Assim, no caso vertente, levando em conta que a finalidade almejada, era a garantia do direito fundamental à educação, que, como visto, não restou afrontado, não se configurou, qualquer prejuízo ao desenvolvimento ou contraposição estatal à manutenção da infante no Pré-escolar II e, posteriormente a sua matrícula no 1º e 2º ano do ensino fundamental, prescindindo-se, pois, da eventual intervenção do estado juiz, ante a desnecessidade da tutela jurisdicional.
 
 Em face dessas considerações, deu-se a perda do interesse de agir, devendo ser acolhido o pleito de extinção deduzido pelo parquet.
 
 Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Ciência ao MP.
 
 Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.> ITAGUAÍ, 23 de maio de 2025.
 
 BIANCA PAES NOTO Juiz Titular
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                                            26/05/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2025 13:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/05/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 16:21 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            23/05/2025 10:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 17:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/04/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2025 00:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 01:09 Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 16:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/01/2025 00:16 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 09:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/01/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 13:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/12/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 16:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/09/2024 00:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 00:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/08/2024 00:43 Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 13:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/07/2024 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 17:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/06/2024 00:06 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 15:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/05/2024 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2024 12:06 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2024 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 10:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/03/2024 19:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/02/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 12:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/11/2023 17:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/10/2023 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 08:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/10/2023 08:36 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROVIDÊNCIA (1424) 
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                                            12/10/2023 19:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2023 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2023 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 17:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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