TJRJ - 0006838-23.2015.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:48
Expedição de documento
-
30/07/2025 18:06
Expedição de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Decisão Considerando o decreto absolutório pelo e.
TJRJ, proceda à Serventia com as comunicações de praxe.
Em relação às drogas apreendidas, deve ser aplicado o disposto nos artigos 50, §§ 3º a 5º, 50-A, e 72 da Lei nº 11.343/06, devendo ser expedido o respectivo auto de incineração.
Oficie-se.
Tratando-se de réus soltos, ainda que representados pela Defensoria Pública, é desnecessária a intimação pessoal, bastando a intimação do defensor constituído ou da Defensoria (STF, HC 185428, Relator Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 05/10/2020; STJ, REsp n. 1.853.488/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 17/2/2023).
Após o trânsito em julgado, não havendo diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Angra dos Reis, 19/05/2025.
Monalisa Renata Artifon - Juiz Titular -
13/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o decreto absolutório pelo e.
TJRJ, proceda à Serventia com as comunicações de praxe. /r/r/n/nEm relação às drogas apreendidas, deve ser aplicado o disposto nos artigos 50, §§ 3º a 5º, 50-A, e 72 da Lei nº 11.343/06, devendo ser expedido o respectivo auto de incineração.
Oficie-se. /r/r/n/nTratando-se de réus soltos, ainda que representados pela Defensoria Pública, é desnecessária a intimação pessoal, bastando a intimação do defensor constituído ou da Defensoria (STF, HC 185428, Relator Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 05/10/2020; STJ, REsp n. 1.853.488/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 17/2/2023). /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, não havendo diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:17
Conclusão
-
19/05/2025 13:17
Determinado o Arquivamento
-
10/03/2025 14:05
Remessa
-
07/07/2022 12:26
Remessa
-
07/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:41
Conclusão
-
01/06/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 11:45
Juntada de petição
-
22/01/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 14:09
Expedição de documento
-
22/07/2019 12:20
Remessa
-
19/07/2019 10:11
Conclusão
-
19/07/2019 10:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 11:31
Expedição de documento
-
21/05/2019 12:10
Expedição de documento
-
02/04/2019 16:33
Juntada de petição
-
01/04/2019 12:15
Remessa
-
28/03/2019 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2019 09:33
Conclusão
-
28/03/2019 09:33
Publicado Sentença em 13/06/2019
-
28/03/2019 09:32
Denúncia
-
28/03/2019 09:32
Conclusão
-
14/02/2019 15:17
Expedição de documento
-
21/01/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 14:03
Juntada de petição
-
12/11/2018 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 11:43
Remessa
-
05/09/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 11:07
Conclusão
-
04/09/2018 11:55
Juntada de documento
-
27/07/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 13:17
Expedição de documento
-
10/05/2018 15:46
Expedição de documento
-
10/05/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 12:55
Documento
-
20/04/2018 11:48
Despacho
-
03/04/2018 11:01
Remessa
-
28/03/2018 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2018 11:09
Expedição de documento
-
28/11/2017 13:45
Audiência
-
09/11/2017 15:22
Conclusão
-
09/11/2017 15:22
Outras Decisões
-
09/11/2017 15:22
Publicado Decisão em 15/03/2018
-
26/10/2017 11:01
Remessa
-
24/10/2017 16:19
Juntada de petição
-
03/10/2017 11:51
Remessa
-
02/10/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 17:58
Documento
-
25/08/2017 16:24
Documento
-
15/08/2017 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2017 11:33
Remessa
-
13/07/2017 13:45
Documento
-
19/06/2017 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2017 10:00
Conclusão
-
18/05/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 09:54
Remessa
-
06/10/2016 16:57
Juntada de documento
-
16/08/2016 13:22
Expedição de documento
-
21/03/2016 12:37
Remessa
-
09/11/2015 14:15
Documento
-
14/10/2015 11:43
Expedição de documento
-
10/10/2015 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 09:59
Conclusão
-
01/07/2015 09:59
Deferido o pedido de
-
03/06/2015 17:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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