TJRJ - 0809498-94.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:10
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JADER DE OLIVEIRA MACIEL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809498-94.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADER DE OLIVEIRA MACIEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 22:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/05/2025 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2025 22:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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26/03/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/03/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JADER DE OLIVEIRA MACIEL em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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