TJRJ - 0800478-50.2025.8.19.0080
1ª instância - Italva J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 10:53
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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17/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 06:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CEDAE em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 SENTENÇA Processo:0800478-50.2025.8.19.0080 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DA SILVA MAGALHAES RÉU: CEDAE Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Verifico que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação designada.
Concedido prazo para apresentação de justificativa, este transcorreu in albis, sem qualquer manifestação.
Na audiência de conciliação, realizada em 09/07/2025, a parte autora deixou de comparecer, tendo apenas seu patrono requerido prazo para justificar a ausência.
Todavia, não houve qualquer juntada de justificativa nos autos, mesmo após decurso de lapso temporal razoável.
Assim, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
ITALVA, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
22/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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18/07/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CEDAE em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CEDAE em 31/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800478-50.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RENATA DA SILVA MAGALHAES RÉU : CEDAE À parte autora sobre o acrescido.
ITALVA, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MAGALHAES em 24/05/2025 06:00.
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24/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CEDAE em 22/05/2025 06:00.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 Ato Ordinatório Processo: 0800478-50.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DA SILVA MAGALHAES RÉU: CEDAE Em observância à r. decisão do id 193758757, informo que a audiência de conciliação foi designada para o dia 09/07/2025, às 10h20min., e ocorrerá de forma presencial no Fórum da Comarca de Italva.
ITALVA, 21 de maio de 2025.
JOAO MIGUEL PERES ALVES Estagiário do Cartório mat. 12/49621 -
21/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:56
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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21/05/2025 14:56
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 09:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 DECISÃO Processo: 0800478-50.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DA SILVA MAGALHAES RÉU: CEDAE O serviço de abastecimento de água é essencial e, salvo hipóteses legais taxativas e concretamente justificadas, não pode sofrer solução de continuidade.
Nesse sentido, os comprovantes de pagamento de id 193158257tornam críveis as alegações autorais.
Destes elementos extraio, concomitantemente, a verossimilhança do direito alegado e o periculum in mora - este, porque indissociável o serviço em questão da própria subsistência humana.
Ressalto que não há que se falar em irreversibilidade na concessão da presente tutela, porquanto a medida cingir-se-á à eventuaisdébitos controvertidos na presente ação, não albergando as faturas vincendas, em relação às quais o autor deverá permanecer adimplente, sob pena de incidir em causa legítima de corte (art. 6º, III, da Lei 8.987/95).
Ademais, ainda neste diapasão, insta salientar que acaso eventual débito contestado se revele legítimo ao fim da instrução, restará salvaguardado o pertinente direito ao crédito da concessionária, com os acréscimos legais devidos, sem prejuízo de responsabilidade objetiva do beneficiário da presente tutela.
Ante o exposto, presentes ambos os pressupostos processuais (art. 300 do CPC), DEFIRO a tutela satisfativa de urgência para determinar que a ré restabeleça o serviço de água do imóvel da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias.
Intime-se com urgência.
Ao cartório para designar audiência de conciliação.
Cite-se/intimem-se.
ITALVA, 20 de maio de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
20/05/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:33
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 09:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
16/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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